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Anuidade – Exercício 2025

A anuidade profissional é uma contribuição social, prevista no Art. 42 do Decreto nº 56.725 de 16 de Agosto de 1965, que regulamenta o exercício profissional do Bibliotecário, e deve ser recolhida até 31/03 de cada exercício.

O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício de referência (Art. 5º da Lei nº 12.514/2011).

Os valores são estipulados, anualmente, por meio de Resolução emitida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, de acordo com o §2º do Art. 6º da Lei nº 12.514/2011.

PESSOA FÍSICA

Para 2025, a anuidade para pessoa física foi fixada em R$ 516,83, nos termos da Resolução CFB nº 271/2024, de 16 de setembro de 2024.

Formas de pagamento em parcela única:

  • com 15% de desconto de 01/01 a 31/01, ou seja, no valor de R$ 439,30
  • com desconto de 10% de 01/02 a 28/02, no valor de R$ 465,15
  • com desconto de 5% de 01/03 a 31/03, no valor de R$ 490,99

Os mesmos descontos se aplicam às anuidades de pessoas jurídicas de direito público e privado.

PESSOA JURÍDICA

anuidade para pessoa jurídica de direito privado será cobrada de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514/2011:

FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) – ANUIDADES

  • Até 50.000,00 – R$784,17;
  • De 50.001,00 a 200.000,00 – R$1.753,66;
  • De 200.001,00 a 500.000,00 – R$2.557,33;
  • De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$3.132,67;
  • De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$3.915,25;
  • De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$4.699,13;
  • Acima de 10.000.001,00 – R$6.264,61.

anuidade para pessoa jurídica de direito público também foi fixada no valor de R$784,17.

PARCELAMENTO

O parcelamento poderá ser feito em até (5) cinco vezes, obedecendo aos seguintes critérios:

  • Parcelamentos iniciados em janeiro poderão ser firmados em até 5 parcelas.
  • Parcelamentos iniciados em fevereiro poderão ser firmados em até 4 parcelas.
  • Parcelamentos iniciados em março poderão ser firmados em até 3 parcelas.

As parcelas que forem emitidas após o dia 31/03 serão atualizadas pelo INPC acumulado (com referência no mês de vencimento). Quanto às parcelas vencidas, além da atualização pelo INPC, terão juros de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento) ao mês de atraso, a contar do primeiro dia após o vencimento do débito.

VALORES DE TAXAS E SERVIÇOS

Ainda de acordo com a Resolução CFB nº 271/2024, as taxas e serviços passam a vigorar conforme os valores abaixo:
a) Expedição de Carteira de Identidade Profissional – R$ 78,40;
b) certidões para profissional (registro, quitação, regularidade) – R$ 32,36;
c) certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) – R$ 46,05.

As certidões previstas nas alíneas “b” e “c” não serão cobradas do profissional ou pessoa jurídica adimplente que requerer ao Conselho Regional de Biblioteconomia a expedição de certidão no formato digital, encaminhada via correio eletrônico, ou auto emitida pelo próprio solicitante por meio de sistema financeiro do CRB.

As formas de parcelamento da anuidade do exercício de 2025, bem como os demais parcelamentos de débitos anteriores, seguirão o estabelecido na Resolução CFB nº 259, de 19 de setembro de 2023.

Recomendamos às Bibliotecárias e Bibliotecários a leitura das resoluções, ambas disponíveis no Repositório do CFB: http://repositorio.cfb.org.br/

NÃO ESQUEÇA!

O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei nº 4.084/1962 do art. 4º e incisos, do Decreto nº 56.725/1965 e do Código de Ética Profissional.

DÚVIDAS?

Entre em contato com o CRB-4:

E-mail: crb4@crb4.org.br
Tel.: (81) 98210-0564
Horário de Expediente: segunda a sexta, das 8h às 17h

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