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O REGISTRO

Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. Clique aqui para fazer o download dos documentos necessários

O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.

O registro pode ser principal ou secundário. Como principal entende-se o correspondente à jurisdição do CRB-4, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como Secundário àquele a que está obrigado o profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional.

Ao efetuar o registro, e consequentemente se tornar um Bibliotecário, o profissional está obrigado a obedecer ao Código de Ética Profissional do Bibliotecário, que impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.

Todo Bibliotecário é obrigado ao pagamento da anuidade, independe de estar exercendo ou não a profissão, já que essa obrigação decorre de estar inscrito e, portanto, habilitado para a atuação profissional. Quem não está atuando pode solicitar uma licença ou cancelamento do registro, o que suspende de forma temporária ou definitiva as anuidades. O inadimplemento da anuidade provoca a inscrição em dívida ativa e a respectiva cobrança em processo de execução fiscal.

Cabe ao Bibliotecário manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao CRB-4 especialmente os que dizem respeito ao seu endereço para correspondência. Com endereço desatualizado o Bibliotecário poderá não receber as correspondências de seu interesse. Poderá ocorrer também o não recebimento da guia para pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis. O Bibliotecário também tem a obrigação de eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRB-4, escolhendo, de forma sigilosa, os conselheiros regionais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRB-4 nos períodos que antecedem as eleições.

É o número de registro que se recebe após a formatura, por ainda não possuir o diploma mediante a certidão de conclusão do curso devidamente autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura. Esta inscrição é autorizada pelo CRB-4 por prazo de 1 (um) ano. Documentos necessários:

* Requerimento ao Presidente do Conselho pedindo o registro provisório (formulário do CRB-4);
* Cadastro de Registro
* Ficha de inscrição(formulário do CRB-4);
* Atestado da instituição de ensino de Biblioteconomia por onde se diplomou, onde conste a data da colação de grau e a declaração de que o diploma foi expedido e encaminhado para registro no órgão competente;
* Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
* Fotocópia do Título Eleitoral provando ter votado, ou justificativa legal do não exercício do voto na última eleição anterior ao registro;
* Fotocópia da Cédula de Identidade;
* Fotocópia do CPF;
* Fotocópia da Carteira de Trabalho ( páginas da foto, dados pessoais, contrato e a seguinte em branco);
* Fotocópia da Carteira de reservista, quando candidato do sexo masculino de idade inferior à 45 anos;
* Fotocópia da Carteira Modelo 19 para estrangeiros;
* Uma fotografia ¾ recente e
* Pagamento das taxas e anuidade prevista na legislação vigente.


Clique aqui para fazer o download dos documentos necessários

Documentos necessários:

* Requerimento ao Presidente do CRB-4 solicitando o registro definitivo(formulário do CRB-4);
* Cadastro de Registro
* Apresentação do Diploma Original de Bacharel em Biblioteconomia, devidamente registrado no órgão competente para registro no CRB-4;
* Fotocópia autenticada do Diploma de Bacharel em Biblioteconomia.
* Ficha de inscrição(formulário do CRB-4);
* Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
* Fotocópia do Título Eleitoral provando ter votado, ou justificativa legal do não exercício do voto na última eleição anterior ao registro;
* Fotocópia da Cédula de Identidade;
* Fotocópia do CPF;
* Fotocópia da Carteira de Trabalho ( páginas da foto, dados pessoais, contrato e a seguinte em branco);
* Fotocópia da Carteira de reservista, quando candidato do sexo masculino de idade inferior à 45 anos;
* Fotocópia da Carteira Modelo 19 para estrangeiros;
* Três fotografias ¾ recentes;
* Pagamento das taxas e anuidade prevista na legislação vigente;

Clique aqui para fazer o download dos documentos necessários

Documentos necessários:

– Requerimento, solicitando Registro Secundário;
– CIP (Carteira de Identidade Profissional); – Diploma original e cópia;
– 3 fotos 3×4;
– Cópia da certidão de nascimento ou casamento; – Cópia da cédula de identidade;
– Cópia de comprovante de grupo sanguíneo (caso não possua, pode ser feita uma declaração);
– Cópias da CTPS: página da foto, o verso desta página (informações), a última página de Contrato de Trabalho com registro de emprego, mais a seguinte (em branco);
– Cópia do CPF;
– Cópia do título de eleitor e comprovante da última votação;
– Cópia do certificado militar;
– Cópia de comprovante de residência;
– Formulário de cadastramento inicial preenchido;
– Termos de compromisso assinados: de Atualização de endereços residencial e comercial e de Direitos e deveres do Bibliotecário;
– Pagamento da taxa de Registro Definitivo.

Res. CFB nº 307/1984

Documentos necessários:

* Requerimento da própria empresa;
* Contrato Social ou Estatuto (cópia);
* Estrutura organizacional da Empresa/Instituição;
* Relação de funções ou atividades do setor técnico na área de Biblioteconomia e Documentação;
* Indicação do Responsável ou responsáveis Técnicos pelas atividades profissionais, bem como dos demais profissionais integrantes do quadro técnico da empresa/instituição, na área de Biblioteconomia e Documentação;
* Declaração do ou dos Bibliotecários aceitando o(s) encargo(s);
* Declaração assinada pelos dirigentes da empresa ou instituição que assegure absoluta independência técnica ao (s) bibliotecário (s) responsável (eis);
* Pagamento das seguintes taxas:
o Taxa de inscrição;
o Taxa de certidão (empresa).

A licença por dois anos é um recurso que o profissional deve usar, se estiver desempregado, ou estiver atuando em área diferente da Biblioteconomia, mas que deseja retornar algum dia à profissão de Bibliotecário.

A licença por dois anos deve ser solicitada no CRB-4, através de preenchimento dos formulários, anexando comprovação de não estar desempenhando atividades inerentes à profissão, e entregando as carteiras profissionais de Bibliotecário, que ficam no Conselho durante o período da licença.

Clique aqui para baixar os Formulários

O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário.
Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB-4 não caracterizando o cancelamento. Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento.
Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral).

Cancelamento Pessoa Física

O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário. Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB-4 não caracterizando o cancelamento.

Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento. Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral).

MAS ATENÇÃO!!
O Bibliotecário que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinqüenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.

Através de denúncias recebidas e visitas da Bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.

Cancelamento de Registro por Falecimento

Documentos necessários:

– Requerimento;
– Cópia da Certidão de Óbito ou documentação oficial que comprove o falecimento.

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