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VALORES E TAXAS

Publicado no DOU em: 27/09/2023 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 124

RESOLUÇÃO CFB Nº 262, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e
taxas devidas aos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia para o exercício de 2024 e dá
outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, e a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998, e CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Federal de Biblioteconomia fixar o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011; CONSIDERANDO a DECISÃO da 7ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia da 19ª Gestão; resolve:
Art. 1º Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas de direito público e privado, para o exercício de 2024, da seguinte forma:
a) Profissional: R$ 498,34 (aumento de 3%).
b) Pessoa jurídica de direito privado, de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 Até 50.000,00 – R$ 756,12;
2 De 50.001,00 a 200.000,00 – R$ 1.690,93;
3 De 200.001,00 a 500.000,00 – R$ 2.465,85;
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$ 3.020,61;
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$ 3.775,19;
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$ 4.531,03;
7 Acima de 10.000.001,00 – R$ 6.040,41.
c) Pessoa jurídica de direito público: R$ 756,12.
Art. 2º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:
I -15% (quinze por cento), se pago até 31 de janeiro de 2024 – R$ 423,59;
II -10% (dez por cento), se pago até 28 de fevereiro de 2024 – R$ 448,51;
III -5% (cinco por cento), se pago até 31 de março de 2024 – R$ 473,43.
Parágrafo único – Os mesmos descontos se aplicam às anuidades de pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Art. 3º As taxas e serviços passam a vigorar conforme os valores abaixo:
a) registro principal de profissional e expedição de Carteira de Identidade Profissional e Cédula de Identidade Profissional – R$ 75,60;
b) registro provisório de profissional e expedição de Cartão Provisório – R$ 75,60;
c) registro principal de pessoa jurídica – R$ 126,00;
d) registro secundário de profissional – R$ 38,40;
e) registro secundário de pessoa jurídica – R$ 62,40;
f) registro de Comprovação de Aptidão (RCA) (pessoa física) – R$ 38,40;
g) registro de Comprovação de Aptidão (RCA) (pessoa jurídica) – R$ 62,40;
h) renovação da validade da certidão de Registro de Comprovação de Aptidão
(RCA) (pessoa física) – R$ 31,20 multiplicado pelo número total de atestados registrados;
i) renovação da validade da certidão de Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) (pessoa jurídica) – R$ 44,40 multiplicado pelo número total de atestados registrados;
j) certidão de portfólio (pessoa física e pessoa jurídica) – R$ 44,40;
k) revigoramento ou reintegração – R$ 38,40;
l) 2ª via da Carteira de Identidade Profissional – R$ 38,40;
m) 2ª via da Cédula de Identidade Profissional – R$ 38,40;
n) certidões para profissional (registro, quitação, regularidade) – R$ 31,20;
o) certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) – R$ 44,40;
p) transferência de registro profissional – R$ 38,40.
Parágrafo único. As certidões previstas nas alíneas “n” e “o” não serão cobradas do profissional ou pessoa jurídica adimplente que requerer ao Conselho Regional de Biblioteconomia a expedição de certidão no formato digital, encaminhada via correio eletrônico, ou auto emitida pelo próprio solicitante por meio de sistema financeiro do CRB.
Art. 4º As formas de parcelamento da anuidade do exercício de 2024, bem como os demais parcelamentos de débitos anteriores, seguirão o estabelecido na Resolução CFB nº 259/2023, de 19 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024.

FÁBIO LIMA CORDEIRO
Presidente do Conselho

Fonte: Repositório CFB.

Disponível em: http://repositorio.cfb.org.br/handle/123456789/1416

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