Os Conselhos Regionais de Biblioteconomia foram criados pela Lei nº 4084, de 30 de junho de 1962, e têm como ponto central a fiscalização e o exercício da profissão de bibliotecária que só é permitido às pessoas graduadas em nível superior no curso de Biblioteconomia. Para exercer legalmente a profissão é obrigatório que esses profissionais estejam registrados no CRB e com o pagamento das anuidades atualizado. Assim como também ocorre com outros profissionais como médicos, advogados e arquitetos, que devem se inscrever em seus respectivos Conselhos.
Constituídos como Autarquias Federais, os CRBs são geridos com recursos vindos da contribuição dos bibliotecários e bibliotecárias, através do pagamento de anuidades e taxas, sendo que 25% da arrecadação são enviados ao Conselho Federal. O restante é utilizado na administração e manutenção dos serviços (secretária, salários de funcionários, atividades de fiscalização e de divulgação, publicações, etc.).