Os conselheiros regionais e federais são eleitos pelos bibliotecários registrados na jurisdição para as gestões trienais, com possibilidade de apenas uma reeleição consecutiva. O trabalho que exercem é voluntário, ou seja, sem remuneração. Podem ser candidatos todos os bibliotecários registrados que possuírem pelo menos dois anos de registro profissional definitivo e em pleno gozo de seus direitos profissionais e políticos.
As funções dos conselheiros são:
– Aplicar a Lei, o Código de Ética, o regulamento, o regimento, as resoluções e as deliberações do CFB e do próprio CRB-4.
– Integrar as comissões ou grupos de trabalhos para os quais são designados.
– Participar de reuniões para deliberação dos trabalhos a serem realizados.
– Discutir e decidir sobre processos solicitados pelos profissionais.
– Representar o CRB-4 em atividades extraordinárias, reuniões, eventos, congressos, conferências, entre outros.