O CRB-4 é mantido pela contribuição anual dos profissionais e pelas taxas pagas pelos mesmos.
A anuidade é estipulada por meio de Resolução do CFB (a anuidade é uma contribuição social prevista no art. 42 Decreto nº 56.725/65, que regulamenta o exercício profissional do bibliotecário e deve ser recolhida até 31 de Março de cada ano).
O controle das contas é feito pela Comissão de Tomada de Contas e é submetido ao CFB e Tribunal de Contas da União.
O Conselho é obrigado a inscrever na Dívida Ativa da União os profissionais inadimplentes.
Os recursos são utilizados no pagamento do bibliotecário fiscal, do auxiliar administrativo, da assessoria jurídica, contábil e de comunicação, do material de expediente, da manutenção do sistema SPW e na manutenção da sede.