
Publicado no DOU em: 02/10/2024 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 114
RESOLUÇÃO CFB Nº 271, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e
taxas devidas aos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia para o exercício de 2025 e
dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, e a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998, e CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Federal de Biblioteconomia fixar o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011; CONSIDERANDO a DECISÃO da 11ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia da 19ª Gestão; resolve:
Art. 1º Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas de direito público e privado, para o exercício de 2025, da seguinte forma:
a) Profissional: R$ 516,83.
b) Pessoa jurídica de direito privado, de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 Até 50.000,00 – R$ 784,17;
2 De 50.001,00 a 200.000,00 – R$ 1.753,66;
3 De 200.001,00 a 500.000,00 – R$ 2.557,33;
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$ 3.132,67;
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$ 3.915,25;
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$ 4.699,13;
7 Acima de 10.000.001,00 – R$ 6.264,61.
c) Pessoa jurídica de direito público: R$ 784,17.
Art. 2º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:
I -15% (quinze por cento), se pago até 31 de janeiro de 2025 – R$ 439,30;
II -10% (dez por cento), se pago até 28 de fevereiro de 2025 – R$ 465,15;
III -5% (cinco por cento), se pago até 31 de março de 2025 – R$ 490,99.
Parágrafo único: os mesmos descontos se aplicam às anuidades de pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 3º As taxas e serviços passam a vigorar conforme os valores abaixo:
a) Expedição de Carteira de Identidade Profissional – R$ 78,40;
b) certidões para profissional (registro, quitação, regularidade) – R$ 32,36;
c) certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) – R$ 46,05.
Parágrafo único. As certidões previstas nas alíneas “b” e “c” não serão cobradas do profissional ou pessoa jurídica adimplente que requerer ao Conselho Regional de Biblioteconomia a expedição de certidão no formato digital, encaminhada via correio eletrônico, ou auto emitida pelo próprio solicitante por meio de sistema financeiro do CRB.
Art. 4º As formas de parcelamento da anuidade do exercício de 2025, bem
como os demais parcelamentos de débitos anteriores, seguirão o estabelecido na Resolução CFB nº 259, de 19 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025.
FÁBIO LIMA CORDEIRO
Presidente do Conselho
Fonte: Repositório CFB. Disponível em:
http://repositorio.cfb.org.br/bitstream/123456789/1436/1/Resolu%c3%a7%c3%b5es%20271%20DOU.pdf