30/09/2020 -
CAMPANHA DE CONCILIAÇÃO - DÉBITOS ANTERIORES AO EXERCÍCIO 2020
SISTEMA CFB/CRB
O CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 4ª. REGIÃO - 18ª. GESTÃO, divulga Resolução CFB nº. 226/2020 publicada no D.O.U nesta quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no exercício de suas atribuições
legais e em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei n.o 4.084/1962, Art. 4o e
artigo 42 do Decreto n.o 5.6725/1965, artigo 38 da Lei n.o 9.674/1998 e Art. 6o da Lei n.o
12.514/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para a cobrança de
débitos anteriores ao exercício de 2020 para com os Conselhos Regionais de
Biblioteconomia; CONSIDERANDO o nível de inadimplentes do Sistema CFB/CRB, o que tem
prejudicado o cumprimento das atividades fins dos Conselhos de Fiscalização
Profissional, CONSIDERANDO a declaração de pandemia de Covid-19, doença causada pelo
novo coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11
de março de 2020; e CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pelas autoridades
competentes, resultantes da pandemia; a restrição ao exercício de diversas atividades
empresariais e profissionais com impactos diretos na capacitada financeira e econômica de
cada um, resolve conceder descontos para quitação de débitos, conforme prevê texto (leia na íntegra). ATENÇÃO!
A campanha de conciliação terá início na data da publicação desta Resolução e será encerrada em 20 de dezembro de 2020. Leia na íntegra: RESOLUÇÃO Nº. 226, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020